Resumo rápido
- O registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é o que garante a segurança jurídica da transferência de propriedade.
- O cartório tem prazo legal de 30 dias para registrar, embora costume responder em cerca de 15 dias.
- Não há prazo legal para o arrematante pedir o registro, mas adiar é arriscado: sem ele, o imóvel pode sofrer novas penhoras pelas dívidas do antigo dono.
Como registrar a Carta de Arrematação no CRI
Leve a carta de arrematação ao CRI e solicite o registro na matrícula do imóvel. Antes de dar entrada, confira se todas as informações estão corretas para evitar devolução do pedido.
Dicas para evitar a devolução do pedido
- Informações corretas: confira se todas as informações, inclusive as do seu cônjuge, estão corretas no auto de arrematação.
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Registro anterior: em arrematação de direitos, o registro anterior precisa constar na matrícula ou estar explicado na carta de arrematação, para seguir o princípio da continuidade registral. Veja abaixo um trecho do nosso vídeo sobre Carta de Arrematação explicando esse ponto:
Custo do registro
Varia conforme o valor do imóvel e a localização. Uma ferramenta útil é a calculadora do site oficial de registro de imóveis. Por exemplo, para um imóvel de R$ 500 mil em São Paulo, o custo de registro fica em torno de R$ 3.130,47 (valor sujeito a atualização, confirme na calculadora oficial).
Tempo de processamento
O cartório tem prazo legal de 30 dias, conforme o Artigo 188 da Lei dos Registros Públicos, mas costuma responder em cerca de 15 dias, validando o registro ou pedindo correções. Se houver correção, o prazo é pausado até a documentação ser reapresentada.
Prazo para o arrematante registrar
Não há prazo legal específico, mas adiar é arriscado: sem o registro, o imóvel pode continuar sofrendo penhoras pelas dívidas do antigo proprietário e ser alienado novamente. Fazer o registro o quanto antes protege os direitos do arrematante sobre o imóvel.