Desistência e Arrependimento: Diferenças
Na esfera dos leilões, desistência e arrependimento possuem significados distintos e implicam consequências diferentes para o arrematante. A desistência refere-se à retirada baseada em condições específicas previstas legalmente, que permitem ao arrematante cancelar sua compra sem enfrentar penalidades. Já o arrependimento ocorre quando o arrematante deseja cancelar sua compra por razões pessoais ou inseguranças, sem o respaldo de justificativas legais, podendo levar a sanções desfavoráveis.
Quando o arrematante pode DESISTIR do lance
São principalmente duas as situações que justificam legalmente a desistência do arrematante sem ônus:
- Oposição de Impugnação à Arrematação: Se surgir uma impugnação contra a arrematação dentro do prazo legal de 10 dias úteis, o arrematante pode optar por aguardar seu desfecho judicial ou pela desistência, retirando-se imediatamente do processo e solicitando a devolução dos pagamentos.
- Existência de Ônus Real ou Gravame Não Mencionado: A descoberta de ônus ou gravames não declarados no edital também habilita o arrematante a desistir da compra, invocando a falta de transparência ou a omissão de informações críticas. Essa alegação deve ser feita no mesmo prazo da impugnação.
Consequências de um ARREPENDIMENTO do lance
O arrependimento sem amparo legal pode acarretar várias penalidades, definidas no edital do leilão ou pela legislação aplicável:
- Impedimento de participação: O juiz pode proibir o arrematante de participar de futuros leilões conduzidos por sua vara ou em âmbito mais amplo.
- Multa: Penalidades financeiras podem ser aplicadas, como uma multa que, em alguns casos, chega a 10% do valor da arrematação, além das obrigações com a comissão do leiloeiro.
- Sanções Civis e Criminais: Em casos de má-fé, o arrependimento pode ser enquadrado como tentativa de fraude, sujeitando o arrematante a consequências legais severas, incluindo penalidades civis e criminais.