A Carta de Arrematação é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel arrematado em leilão para o comprador. Funciona de maneira semelhante à Escritura Pública de Compra e Venda, sendo necessária para registrar a transferência definitiva da propriedade do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário.
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Carta de Arrematação x Auto de Arrematação
Enquanto o Auto de Arrematação é um documento preliminar que resume as condições do leilão, incluindo dados do imóvel, nome do arrematante, valor da arrematação, e outras informações pertinentes; a Carta de Arrematação é o documento oficial que autoriza a transferência de propriedade para o arrematante, devendo ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário.
O que deve conter na Carta de Arrematação?
A Carta de Arrematação deve incluir:
- Penhora: Inicia com detalhes da execução do imóvel, abrangendo a decisão judicial da penhora, o termo que especifica o imóvel penhorado e a intimação, garantindo que o processo de penhora foi devidamente notificado.
- Leilão: Apresenta informações sobre a organização e realização do leilão, incluindo a decisão que autorizou o leilão, a minuta do edital que detalha as condições de venda, a publicação do edital para assegurar a ampla divulgação, e a intimação do leilão, confirmando a notificação das partes envolvidas.
- Auto de Arrematação Assinado: Um resumo do leilão que consolida informações cruciais, como a data e o resultado do leilão, detalhes do imóvel, identificação do arrematante, valor da arrematação, e a forma de pagamento. Este documento é assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante, e pelo juiz (em leilões judiciais), simbolizando a conclusão da venda.
- Expedição da Carta: Documenta a decisão do juiz que autoriza a expedição da Carta de Arrematação, formalizando o direito de propriedade ao arrematante.
- Comprovante de Pagamento do ITBI: É essencial incluir o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), validando que os tributos relacionados à transmissão da propriedade foram quitados.
Dicas Importantes:
- Caso seja casado(a) sob regime de comunhão de bens, assegure-se de incluir os dados do cônjuge no auto de arrematação para evitar problemas no Registro Imobiliário.
- Na hipótese de arrematação de direitos sobre o imóvel, é crucial que a documentação comprove a relação de propriedade entre o executado e o imóvel. Documentos como contrato de compra e venda não registrado, mas quitado, e a prova de quitação, devem estar inclusos na Carta de Arrematação. Isso é essencial para o Registro Imobiliário realizar a arrematação, mantendo o princípio da continuidade registral.
Quem expede a Carta de Arrematação e qual o custo?
A Carta de Arrematação é expedida pela autoridade judiciária responsável pelo leilão, geralmente após a solicitação feita por um advogado. O custo varia conforme as taxas judiciais, que deve ser calculado e pago antes da expedição do documento. Na data da elaboração deste texto, o valor para a expedição da CA era de R$ 68,07. A consulta pode realizada no site no TJ-SP, ou clicando aqui.
É importante destacar que, apesar da Carta ser elaborada pelo cartório da vara judicial, cabe ao arrematante o ônus de revisar e verificar se todos os requisitos e informações necessárias estão devidamente registrados na Carta. Esta diligência é fundamental para prevenir que o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) identifique pendências ou omissões, o que poderia levar à devolução do documento para a inclusão de dados faltantes.
Quais os passos para obtenção e registro da Carta de Arrematação?
Para obter e registrar a Carta de Arrematação, siga os passos:
- Assessoria Jurídica: É essencial contar com a orientação de um advogado especializado em leilões judiciais. Somente profissionais do direito podem realizar pedidos e trâmites no âmbito judicial, facilitando a correta condução do processo de arrematação.
- Pagamento do Valor e Assinatura do Auto de Arrematação: Conforme determinado no edital do leilão, o arrematante deve efetuar o pagamento do valor do lance, que pode ser à vista ou conforme outras condições definidas. Após o pagamento, é elaborado o auto de arrematação, que será assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o juiz em leilões de natureza judicial.
- Pagamento do ITBI e Expedição da Carta: Com a anuência do juiz, o arrematante deve acessar o portal da prefeitura para efetuar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e das custas judiciais. Após isso, deve-se solicitar a elaboração da Carta de Arrematação junto ao juízo, recolhendo os custos necessários para sua expedição Acesso ao formulário da guia aqui.
- Registro em Cartório: Portando a Carta de Arrematação, o arrematante deve se dirigir ao Registro Imobiliário competente para formalizar a transferência da propriedade do imóvel, garantindo a conclusão legal do processo de transferência.