Resumo rápido
- A Carta de Arrematação é o documento oficial que autoriza a transferência de propriedade e precisa ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário, diferente do Auto de Arrematação, que é só o documento preliminar assinado logo após o leilão.
- 4 passos até o registro: assessoria jurídica, pagamento e assinatura do Auto, pagamento do ITBI e expedição da carta, registro em cartório.
- É expedida pelo juízo, mediante pedido do advogado, e tem custo de taxa judicial (na data deste texto, R$ 68,07 no TJ-SP; consulte o valor atualizado antes de pagar).
- Antes de registrar, vale conferir se todos os dados (inclusive do cônjuge, se houver) estão corretos na carta, pra não correr o risco de devolução pelo cartório.
O que é a Carta de Arrematação
É o documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel arrematado em leilão para o comprador, funcionando de forma semelhante à Escritura Pública de Compra e Venda. É necessária para registrar a transferência definitiva no Cartório de Registro Imobiliário.
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Carta de Arrematação x Auto de Arrematação
O Auto de Arrematação é o documento preliminar que resume as condições do leilão, dados do imóvel, nome do arrematante e valor da arrematação, entre outras informações. Já a Carta de Arrematação é o documento oficial que autoriza a transferência de propriedade, e precisa ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário.
O que deve conter na Carta de Arrematação
- Penhora: a decisão judicial da penhora, o termo que especifica o imóvel penhorado e a intimação, garantindo que o processo foi devidamente notificado.
- Leilão: a decisão que autorizou o leilão, a minuta do edital, a publicação do edital e a intimação do leilão, confirmando a notificação das partes envolvidas.
- Auto de Arrematação assinado: resumo do leilão com data e resultado, dados do imóvel, identificação do arrematante, valor da arrematação e forma de pagamento; assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (em leilões judiciais).
- Expedição da carta: a decisão do juiz que autoriza a expedição, formalizando o direito de propriedade.
- Comprovante de pagamento do ITBI: validando que os tributos da transmissão foram quitados.
Dicas importantes
- Se você for casado(a) sob regime de comunhão de bens, inclua os dados do cônjuge no auto de arrematação para evitar problemas no Registro Imobiliário.
- Na arrematação de direitos sobre o imóvel, a documentação precisa comprovar a relação de propriedade entre o executado e o imóvel (contrato de compra e venda não registrado, mas quitado, e a prova de quitação), para manter o princípio da continuidade registral.
Quem expede e qual o custo
A Carta de Arrematação é expedida pela autoridade judiciária responsável pelo leilão, geralmente mediante solicitação de um advogado. O custo varia conforme as taxas judiciais e deve ser pago antes da expedição. Na data de elaboração deste texto, o valor no TJ-SP era de R$ 68,07; a consulta pode ser feita no site do TJ-SP.
Ainda que a Carta seja elaborada pelo cartório da vara judicial, cabe ao arrematante revisar e verificar se todos os requisitos e informações estão devidamente registrados. Essa checagem evita que o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) identifique pendências ou omissões, o que levaria à devolução do documento para correção.
Passos para obtenção e registro
- Assessoria jurídica: conte com um advogado especializado em leilões judiciais, já que somente profissionais do direito podem fazer pedidos e trâmites no processo.
- Pagamento e assinatura do Auto de Arrematação: pague o valor do lance conforme o edital e aguarde a elaboração e assinatura do auto de arrematação por todas as partes, incluindo o juiz nos leilões judiciais.
- Pagamento do ITBI e expedição da carta: com a anuência do juiz, pague o ITBI no portal da prefeitura e as custas judiciais, e solicite a elaboração da Carta de Arrematação junto ao juízo.
- Registro em cartório: leve a Carta de Arrematação ao Registro Imobiliário competente para formalizar a transferência da propriedade.