Resumo rápido
- Todo pedido no processo precisa ser feito por um advogado, que tem a capacidade legal para isso.
- Depois de pagar e ter os documentos juntados aos autos, há uma sequência de pedidos a fazer: qualificação, assinatura do Auto, reserva dos valores, e depois certificação do prazo, atualização de débitos, ITBI, carta de arrematação e imissão na posse.
Por que um advogado é indispensável
Depois de vencer a disputa, pagar os valores devidos e ter as informações do leilão reportadas ao processo pelo leiloeiro, o arrematante precisa tomar as primeiras ações legais para assegurar a posse do bem. Qualquer pedido em processo judicial exige representação por advogado: somente profissionais do direito têm capacidade postulatória, ou seja, a habilidade legal para fazer solicitações e defender interesses no ambiente judicial.
Pedidos logo após a juntada dos documentos do leilão
- Ingresso e qualificação: o arrematante precisa ser corretamente identificado e qualificado no processo, garantindo a legitimidade das próximas etapas e das intimações.
- Assinatura do Auto pelo juiz e abertura do prazo de impugnação: pedir que o juiz assine o auto de arrematação e que seja aberto o prazo legal de 10 dias para impugnação.
- Reserva do valor do lance e da comissão: pedir a reserva em depósito judicial do lance vencedor e da comissão do leiloeiro até a expedição da carta de arrematação. Isso protege o arrematante: se a arrematação precisar ser cancelada, os valores podem ser devolvidos integralmente e sem complicação.
Pedidos após o fim do prazo de impugnação, sem manifestação contrária
- Certificação do decurso do prazo: pedir certificação oficial de que o prazo de impugnação passou sem objeção.
- Atualização de débitos de condomínio e IPTU: pedir a intimação do condomínio e da prefeitura para apresentar os valores atualizados de dívidas existentes.
- Pagamento do ITBI e comprovação: pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e juntar o comprovante ao processo.
- Expedição da carta de arrematação e custas: pagar as custas e pedir a expedição da carta de arrematação.
- Mandado de imissão na posse: pagar as custas e pedir a expedição do mandado de imissão na posse.
Se houver qualquer impugnação durante o processo, entre em contato com seu advogado para definir a melhor estratégia, seja em defesa da arrematação, seja para solicitar a desistência do arremate.