Após a emoção de vencer a disputa no leilão, realizar o pagamento dos valores devidos, e ter todas as informações pertinentes reportadas pelo leiloeiro ao processo, você, como arrematante, se encontra no momento de tomar as primeiras ações legais para assegurar a sua posse sobre o bem arrematado, o que implica em fazer certos pedidos no processo judicial em questão.
É importante ressaltar que, para realizar qualquer pedido em um processo judicial, a representação por um advogado é indispensável. Somente profissionais do direito possuem capacidade postulatória, ou seja, a habilidade legal para fazer solicitações e defender interesses dentro do ambiente judicial.
Pedidos do Arrematante
Após a juntada dos documentos referentes ao leilão pelo leiloeiro nos autos do processo, o arrematante deve realizar os seguintes pedidos através de seu advogado:
- Ingresso e Qualificação: É necessário que o arrematante seja corretamente identificado e qualificado no processo, garantindo a legitimidade das próximas etapas e suas intimações.
- Assinatura do Auto pelo do Juiz e Abertura do Prazo de Impugnação: Solicitar que o juiz responsável pelo caso assine o auto de arrematação, e pedir para que seja aberto o prazo legal de 10 dias para impugnação à arrematação.
- Reserva dos valor do lance e da comissão: Solicitar a reserva dos valores pagos pelo arrematante em depósito judicial — lance vencedor e comissão do leiloeiro — até a conclusão da expedição da carta de arrematação. Esta medida assegura que o montante permaneça intacto, protegendo os interesses financeiros do arrematante. Ao manter esses valores resguardados, evita-se qualquer distribuição antes da hora, assegurando que, se houver necessidade de cancelar a arrematação, os valores possam ser devolvidos ao arrematante integralmente e sem complicações.
Após o término do prazo de impugnação, caso não haja manifestações contrárias, é recomendado proceder com uma nova petição incluindo os seguintes pontos:
- Certificação do decurso do prazo: Solicitar uma certificação oficial de que o prazo de impugnação transcorreu sem objeções.
- Atualização de débitos de condomínio e IPTU: Pedir a intimação para que o condomínio e a prefeitura apresentem os valores atualizados de quaisquer dívidas existentes.
- Pagamento do ITBI e comprovação: Realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e juntar o comprovante ao processo.
- Expedição da carta de arrematação e custas: Realizar os pagamentos das custas e solicitar a expedição da carta de arrematação.
- Mandado de imissão na posse: Realizar os pagamentos das custas e solicitar a expedição de um mandado de imissão na posse.
Caso haja qualquer impugnação durante o processo, é crucial entrar em contato com o seu advogado para definir a melhor estratégia a ser seguida, seja em defesa da arrematação ou, se for o caso, a solicitação de desistência do arremate.
Para mais informações sobre o processo de impugnação, acesse este link e informe-se sobre os melhores procedimentos a serem adotados.