Resumo rápido
- Arrematação com crédito é quando o próprio credor da execução usa o valor que tem a receber como pagamento pelo imóvel, em vez de pagar em dinheiro.
- Não é sempre aceita: se houver mais de um credor com o mesmo imóvel como garantia, pode não ser permitida.
- Como não entra dinheiro na arrematação, o credor arrematante assume diretamente as despesas extras do imóvel, como IPTU e condomínio.
- Frente à adjudicação, a principal vantagem é o desconto do leilão (na adjudicação o bem é adquirido pelo valor de avaliação, sem desconto), veja a comparação completa na tabela abaixo.
Como funciona
O credor da execução usa o valor a receber do devedor como forma de pagamento pelo arremate do bem. É uma alternativa para o credor recuperar seu crédito diretamente.
Quando pode não ser aceita
A utilização do crédito para arrematação pode não ser aceita quando existem múltiplos credores com o mesmo imóvel como garantia. A restrição existe para manter a equidade entre os credores.
Despesas extras
Em uma arrematação comum, dívidas do imóvel (IPTU, condomínio) costumam ser pagas com o dinheiro arrecadado no leilão. Na arrematação com crédito, como não entra dinheiro, o credor arrematante é responsável por arcar diretamente com esses custos.
Procedimento
- Comunicação com a D1: o credor avisa a intenção de usar o crédito na arrematação, para alinhar o planejamento.
- Envio da planilha de débitos: o credor envia ao leiloeiro a planilha atualizada com o valor de crédito disponível, e a mesma planilha é anexada ao processo judicial.
- Emissão das guias e do auto de arrematação:
- Parcial com crédito: se o crédito cobre só parte do valor, o leiloeiro emite guia para o restante do lance, mais a guia da comissão e o auto de arrematação.
- Integral com crédito: se o crédito cobre o valor inteiro, o leiloeiro emite só a guia da comissão e o auto de arrematação.
Depois da arrematação, o procedimento segue como qualquer outra: a diferença fica só no método de pagamento.
Arrematação com crédito x adjudicação
Os dois são caminhos para o credor recuperar valores devidos através de bens do devedor, mas com diferenças importantes:
| Arrematação com crédito | Adjudicação | |
|---|---|---|
| Valor de aquisição | Pode se beneficiar do desconto do leilão, adquirindo o bem abaixo do valor de mercado. | O bem é adquirido pelo valor de avaliação, sem desconto. |
| ITBI | Calculado sobre o valor com desconto, resultando em economia. | Calculado sobre o valor de avaliação, mais alto. |
| Ônus e gravames | É aquisição originária: ônus pré-existentes costumam ser eliminados automaticamente. | Não garante baixa automática. O credor pode herdar os ônus associados. |
| Comissão do leiloeiro | Incide normalmente. | Não há comissão de leiloeiro, o que reduz o custo total. |