A arrematação com crédito é uma forma específica de pagamento no contexto de leilões judiciais, onde o credor da execução utiliza o valor a receber de um devedor como pagamento pelo arremate de um bem. Esta opção é particularmente relevante quando o credor busca uma alternativa eficaz para recuperar seu crédito.
Limitações na Utilização do Crédito
É importante notar que a utilização do crédito para arrematação pode não ser aceita em situações em que existem múltiplos credores com o mesmo imóvel como garantia. Essa restrição visa assegurar a equidade e a transparência no processo de liquidação de dívidas.
Outras Despesas
Ao optar pela arrematação de um imóvel com crédito, é essencial estar atento às despesas extras que podem surgir. Normalmente, dívidas associadas ao imóvel, como IPTU e taxas de condomínio, são pagas usando o dinheiro obtido na arrematação. Contudo, na arrematação com crédito, como não entra dinheiro, o credor arrematante será responsável por arcar com esses custos diretamente.
Procedimento Detalhado para Arrematação com Crédito
- Comunicação com a D1: O credor deve inicialmente informar a D1 sobre a intenção de utilizar o crédito na arrematação. Essa comunicação é crucial para o alinhamento e planejamento da participação no leilão.
- Envio da Planilha de Débitos: Paralelamente, o credor deve enviar ao leiloeiro a planilha de débitos atualizada, demonstrando o valor do crédito disponível. Essa mesma planilha deve ser anexada ao processo judicial, oficializando a intenção de utilizar o crédito como forma de pagamento.
- Emissão das Guias e Auto de Arrematação:
- Parcial com Crédito: Se o crédito cobrir apenas parte do valor de arrematação, o leiloeiro emitirá a guia para pagamento do lance restante, além da guia da comissão e o auto de arrematação.
- Integral com Crédito: Quando o crédito cobre integralmente o valor de arrematação, o leiloeiro fornecerá apenas a guia da comissão e o auto de arrematação para assinatura pelo arrematante.
Após a Arrematação
Após a efetivação da arrematação com crédito, o procedimento segue como qualquer outra arrematação comum. A distinção reside no método de pagamento, adaptado para acomodar o uso de créditos processuais.
Diferença entre Arrematação com Crédito e Adjudicação
Tanto a arrematação com crédito quanto a adjudicação são métodos pelos quais um credor pode recuperar valores devidos através de bens do devedor. A adjudicação permite que o credor assuma a propriedade do bem diretamente como forma de pagamento da dívida. Entretanto, existem diferenças significativas entre esses dois processos que podem influenciar a escolha do credor.
Arrematação com Crédito
- Descontos do Leilão: Diferentemente da adjudicação, a arrematação permite ao credor se beneficiar dos descontos oferecidos no leilão, potencialmente adquirindo o bem por um valor inferior ao de mercado.
- ITBI: Como a base de cálculo para o pagamento do ITBI é o valor da transação, arrematar com o desconto do leilão resultará em uma economia no pagamento deste imposto.
- Baixa de Ônus e Gravames: A aquisição do bem através do leilão é considerada uma aquisição originária, o que significa que ônus e gravames pré-existentes podem ser automaticamente eliminados, transferindo ao credor uma propriedade livre de encargos.
Adjudicação
- Valor de Avaliação: Na adjudicação, o bem deve ser adquirido pelo seu valor de avaliação, sem a possibilidade de aproveitar descontos. Isso resultará em um desconto maior do crédito do exequente, além de um ITBI mais elevado
- Responsabilidade por Ônus: Ao adquirir o bem por adjudicação, o credor pode herdar os ônus associados, uma vez que essa modalidade não garante a baixa automática de encargos como a arrematação.
- Ausência de Comissão do Leiloeiro: Um ponto favorável da adjudicação é a inexistência da comissão do leiloeiro, reduzindo as despesas totais do procedimento.