Resumo rápido
- Na maioria dos casos, não dá pra visitar o imóvel antes do leilão: ele costuma estar ocupado pelo proprietário, inquilino ou até ocupante irregular.
- Em alguns casos específicos a visita é possível: ordem judicial, anuência do ocupante, imóvel já desocupado, ou bem em posse do exequente/leiloeiro.
- Sem visita, dá pra se informar pelo laudo de avaliação, por visita indireta (conversar com zelador/síndico) ou pesquisa sobre o bem.
Por que a visita costuma não ser possível
Os imóveis leiloados geralmente ainda estão ocupados, seja pelo proprietário original, por inquilinos ou por ocupantes irregulares. Bens móveis, como veículos, costumam continuar com o executado. Por isso, na maior parte dos casos, os interessados dão lance sem visitar antes.
Quando a visita é possível
- Ordem judicial: o juiz pode autorizar a visita mediante pedido formal.
- Anuência do ocupante: quando quem está no imóvel (ou com o bem móvel) concorda com a visita.
- Imóvel desocupado: a gestora do leilão pode coordenar a visita, contatando advogados ou administradora do condomínio.
- Bem em posse do exequente ou leiloeiro: nesses casos, a visitação costuma ser mais viável.
Como solicitar uma visita
Se a opção estiver disponível, você encontra o botão "Agendar Visitação" na página do lote. Se não aparecer, ainda é possível enviar uma solicitação direta ao leiloeiro.
Alternativas quando não dá pra visitar
- Laudo de avaliação: costuma trazer fotos e análise do estado de conservação.
- Visita indireta: conversar com zelador ou síndico, ou visitar unidades semelhantes à venda no mesmo prédio.
- Pesquisa sobre bens móveis: tentar obter informação diretamente no local onde o bem está guardado.
Vale a pena mesmo sem visita?
Os preços de leilão judicial costumam ficar bem abaixo do mercado. Essa diferença de preço, na maioria dos casos, compensa o risco de não poder visitar antes.