Arrematado o bem, o processo entra numa nova fase. Como advogado do exequente, alguns pontos merecem acompanhamento próximo para que a satisfação do crédito aconteça sem atrasos.
1. Pagamento e expedição do auto de arrematação
Após o pagamento do arrematante, a D1 formaliza o auto de arrematação, documento que comprova a venda. Os prazos desse trâmite variam conforme a vara e o volume de processos em cada cartório. A D1 acompanha o andamento, mas o prazo final depende do juízo.
2. Carta de arrematação e ITBI
Assinado o auto, é expedida a carta de arrematação, que o arrematante leva ao cartório junto ao comprovante de pagamento do ITBI para registrar a transferência de propriedade. Esse trâmite é do arrematante, mas o advogado do exequente costuma ser acionado quando há dúvida sobre valores a serem satisfeitos com o produto da venda.
3. Satisfação do crédito: o ponto que mais interessa ao exequente
Com o dinheiro do leilão em juízo, é hora de requerer o levantamento dos valores devidos ao seu cliente. Alguns cuidados fazem diferença real nessa fase:
Concurso de credores. Se houver mais de um credor concorrendo aos valores (dívida trabalhista, fiscal, condominial e hipotecária, por exemplo), a ordem de preferência entre eles é definida por lei e influencia diretamente quanto sobra para o seu processo. Vale já sugerir ao juízo a ordem do concurso de credores com base nas regras legais aplicáveis ao caso. Isso dá mais governança ao advogado sobre o andamento e ajuda o juiz a decidir com mais agilidade, em vez de esperar uma manifestação de ofício.
Quando o crédito não cobre tudo. Se o valor do leilão não for suficiente para satisfazer integralmente o crédito do seu cliente, vale avaliar negociar diretamente com as demais partes envolvidas para compor um acordo sobre a divisão dos valores, em vez de deixar a disputa se arrastar em incidentes processuais.
Alinhamento com o arrematante. É do interesse do exequente manter uma relação colaborativa com o arrematante. Foi ele quem trouxe a liquidez que vai satisfazer o crédito, então facilitar o que estiver ao alcance do advogado (esclarecimentos, agilidade em manifestações necessárias) ajuda o processo inteiro a andar mais rápido, inclusive o levantamento dos valores.
4. Registro no CRI
O arrematante leva a carta de arrematação ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para efetivar a transferência. Não é incomum o cartório levantar exigências adicionais. Nesses casos, o suporte da D1 ajuda a esclarecer o procedimento, mas cada cartório pode ter exigência própria, então não há como garantir prazo de registro.
5. Aquisição originária, o que muda pra sua execução
Em leilão judicial, defende-se a tese de que o imóvel é entregue ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores (aquisição originária). Essa tese vem ganhando espaço na jurisprudência, inclusive em decisões do STJ, mas não é unânime. O resultado depende de como o edital e o juízo tratam a questão no seu processo específico.
Precisa de suporte em algum ponto do pós-leilão? A D1 dá suporte tanto ao cliente quanto ao advogado, com atendimento centralizado e histórico completo, por telefone, e-mail, WhatsApp ou chat. Fale com o advogado responsável pelo seu processo na D1.