Ao indicar a D1LANCE nos termos do art. 883 do CPC, você está indicando um leiloeiro com décadas de experiência no Judiciário, o que ajuda a dar segurança à nomeação e à condução do leilão.
José Roberto Neves Amorim
- Leiloeiro oficial, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo (JUCESP 1106, código TJSP nº 39053) e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (JUCERJA 337)
- Ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), gestão 2011-2013
- Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
O que isso muda na prática para o seu processo
Essa trajetória no Judiciário é um dos motivos pelos quais a indicação da D1LANCE costuma ser bem recebida pelo juízo: é a nomeação de um profissional com reputação consolidada nos tribunais, o que reduz o risco de questionamento da indicação e agiliza o andamento do processo.
Vale reforçar que a nomeação do leiloeiro é sempre uma decisão do juízo. A indicação feita pelo advogado exequente, prevista no art. 883 do CPC, é uma faculdade, não uma garantia de nomeação automática, mas a experiência e o cadastro regular da D1LANCE nos tribunais favorecem esse caminho.
Quer indicar a D1LANCE no seu processo? Veja como indicar (art. 883 do CPC).