O Código de Processo Civil (art. 883) dá ao advogado do exequente a prerrogativa de indicar o leiloeiro do processo. Veja como esse fluxo funciona na prática.
1. Indicação
Você protocola uma petição indicando a D1LANCE para conduzir o leilão da sua execução. Para agilizar, temos modelos prontos de petição de indicação. Veja os modelos disponíveis em "Modelos de petição de indicação".
O que precisa ter em mãos: só a petição pedindo ao juiz a indicação. Você também pode juntar o comprovante de inscrição da D1 no sistema de auxiliares da justiça (TJ-SP ou TJRJ, conforme a vara), documento que a gente fornece.
2. Nomeação
O juiz analisa a indicação com base em critérios como experiência de mercado, transparência, qualidade dos serviços prestados e eficiência no cumprimento de prazos. Pela reputação consolidada em mais de 170 varas, a D1 tem um histórico consistente de nomeação quando indicada, embora a decisão final seja sempre do juízo.
3. Antes de peticionar, vale falar com a gente
Não é obrigatório, mas o ideal é entrar em contato com a D1 antes de indicar, para que um dos nossos advogados analise o caso. Muitas vezes, antes de ir a leilão, algumas providências precisam ser tomadas no processo (veja "Boas práticas antes do leilão"), e essa conversa prévia já adianta esse diagnóstico.
Assim que a indicação é feita, a D1 sempre entra em contato com o advogado responsável. Inclusive, enviamos o edital com antecedência, ainda em fase de elaboração, para aprovação do advogado do exequente antes de ficar pronto.
4. Arrematação
Nomeada, a D1 conduz todo o procedimento: avaliação, publicidade, divulgação e realização do leilão, sem custo para o advogado ou para o exequente. O objetivo é converter o bem em dinheiro para liquidar o processo.
Dúvidas comuns
A D1 cobra alguma coisa do advogado ou do cliente pela indicação? Não. O trabalho da D1 é remunerado pela comissão do leiloeiro, prevista em lei e no edital. Não há custo adicional para indicar.
O juiz é obrigado a aceitar minha indicação? Não. A indicação é uma prerrogativa sua, mas a nomeação é decisão do juízo, avaliando o caso concreto.
Quer conversar com nosso time antes de protocolar? Fale com o advogado responsável pelo seu processo na D1.