Depois de acompanhar mais de 6.200 leilões, a D1 percebeu um padrão claro: muitos devedores esticam o processo até o limite, propõem diversos acordos ao longo do caminho e não cumprem nenhum deles. Na prática, o devedor costuma pagar de verdade só quando o leilão está marcado e ele percebe que vai perder o imóvel de fato.
Por que acordo feito cedo demais raramente funciona
Acordos propostos na fase de penhora, avaliação ou logo depois costumam servir como manobra para adiar o processo, sem intenção real de cumprimento. Quando não há uma consequência concreta e iminente por trás da proposta, o incentivo pra cumprir é baixo.
O momento em que o acordo pega peso
Depois que o leilão está designado, e principalmente se já existe lance registrado, a balança muda: o devedor vê a perda do imóvel como algo real e próximo, não mais uma hipótese distante. Nesse cenário, o acordo tende a ser levado a sério.
Um ponto importante: se já houver lance no leilão, o acordo precisa incluir a comissão do leiloeiro, já que o procedimento estava em curso e gerou trabalho e custo até ali. Isso também reforça o peso do acordo, porque o devedor está assumindo o custo de ter deixado a situação chegar até esse ponto.
Na prática
Se um acordo for proposto no início do processo, vale considerar se faz sentido aceitar ou se é melhor seguir o rito até a designação do leilão, que costuma ser o que efetivamente traz o devedor à mesa com disposição real de pagar.