O direito de preferência é uma faculdade que permite a determinados indivíduos igualarem uma oferta já existente em um leilão, sem a necessidade de aderir ao incremento mínimo estipulado. Essencialmente, é o direito de cobrir a oferta de outra pessoa, garantindo a aquisição do bem sob as mesmas condições.
Quem tem esse Direito?
Além dos casos mais conhecidos como coproprietários e familiares próximos (cônjuges, descendentes, ascendentes), outros indivíduos ou entidades também podem ter direitos de preferência em contextos específicos, como locatários em determinadas condições de venda do imóvel locado, ou em situações previstas em legislações específicas ou acordos prévios.
Preferência por Copropriedade
Na esfera da copropriedade, o direito de preferência obedece a uma ordem de prioridade baseada na proporção da propriedade detida por cada coproprietário. Assim, aquele que possuir uma maior fração do bem (maior quinhão) terá preferência sobre os demais coproprietários com frações menores, seguindo a lógica:
Maior quinhão > Menor quinhão > Participante externo sem preferência |
Exemplo: Se um imóvel pertence a dois irmãos, onde um detém 70% e o outro 30% do bem, e ambos desejam adquirir a parte do outro em um leilão, o irmão com 70% tem a preferência de igualar qualquer oferta feita pelo irmão com 30% ou por terceiros, sem a necessidade de aumentar o valor além do lance mais alto já apresentado. Já o irmão com 30%, tem a preferência de igualar apenas o lance de terceiros.
Utilizando o Direito de Preferência em Leilões
Para exercer seu direito de preferência em um leilão promovido pela D1LANCE, o procedimento é simples:
- Habilitação no Leilão: Ao se habilitar para participar do leilão, selecione a opção indicando que deseja exercer o direito de preferência. Especifique o tipo de preferência que se aplica ao seu caso. No contexto de copropriedade, por exemplo, indique a porcentagem de sua participação no imóvel.
Verificação da Legitimidade: Após a sua solicitação, a D1 procederá com a verificação da legitimidade do seu direito de preferência. Esta etapa assegura que apenas aqueles com direito legítimo possam exercer a preferência conforme previsto.
Lance com Preferência: Uma vez aprovada a sua solicitação, você estará apto a ofertar lances no leilão considerando a sua preferência. Isso significa que, caso outra pessoa dê o lance mais alto, você tem o direito de igualar essa oferta para adquirir o bem, respeitando as condições já estabelecidas.