Resumo rápido
- Direito de preferência é a possibilidade de igualar o lance mais alto, sem precisar cobrir com o incremento mínimo. É exclusivo de quem tem o direito legítimo.
- Além de coproprietários e familiares próximos (cônjuge, descendente, ascendente), outras pessoas podem ter esse direito em situações específicas, como locatário em certas condições ou previsão em legislação ou acordo prévio.
- Entre coproprietários, quem tem a maior fração (quinhão) tem preferência sobre quem tem fração menor.
Quem tem esse direito
Coproprietários e familiares próximos (cônjuge, descendente, ascendente) são os casos mais comuns. Também podem ter direito de preferência, em contextos específicos, locatários em determinadas condições de venda do imóvel locado, ou situações previstas em legislação específica ou acordo prévio.
Como funciona entre coproprietários
A ordem de prioridade segue a proporção da propriedade de cada um: quem tem o maior quinhão tem preferência sobre quem tem quinhão menor, e ambos têm preferência sobre um participante externo sem direito.
Exemplo: um imóvel pertence a dois irmãos, um com 70% e outro com 30%. Se ambos querem adquirir a parte do outro em leilão, o irmão com 70% pode igualar qualquer oferta do irmão com 30% ou de terceiros, sem precisar superar o lance mais alto já feito. Já o irmão com 30% só tem preferência sobre lances de terceiros, não sobre o de 70%.
Como usar o direito de preferência num leilão da D1LANCE
- Habilitação no leilão: ao se habilitar, selecione a opção de direito de preferência e especifique o tipo que se aplica ao seu caso (em copropriedade, informe sua porcentagem de participação).
- Verificação da legitimidade: a D1 confere se o direito é legítimo antes de aprovar.
- Lance com preferência: aprovada a solicitação, você pode igualar o lance mais alto para adquirir o bem, respeitando as condições já estabelecidas.
Para o passo a passo completo, com telas do site, veja Como solicitar Direito de Preferência.