Resumo rápido
- Em leilão judicial, o pagamento é por guia judicial. Não varia.
- Em leilão extrajudicial, a forma de pagamento depende do comitente e do edital daquele leilão, podendo incluir financiamento, entrada reduzida ou parcelamento. Nesse caso, o pagamento ao leiloeiro é feito por depósito direto.
- A condição de pagamento de cada lote sempre está detalhada no edital.
Leilão judicial
O pagamento é feito por guia judicial. É possível parcelar de acordo com as condições do edital daquele lote, por exemplo, entrada de 25% e o restante em até 30 vezes, quando o edital prevê essa opção.
Leilão extrajudicial
Aqui não existe uma regra única: as condições variam conforme o comitente (o proprietário que está vendendo) e o edital de cada leilão. Pode haver financiamento pelo banco organizador, entrada reduzida ou parcelamento mais longo. O pagamento ao leiloeiro, nesses casos, é feito por depósito direto, não por guia judicial.
Onde confirmar
A condição de pagamento do lote que te interessa está sempre descrita no edital daquele leilão: é a fonte oficial, não uma estimativa geral.