Em regra, débitos fiscais, taxas e impostos (como IPTU) serão abatidos do valor da arrematação, na medida da existência de saldo para tanto, ou seja, o arrematante apenas arcará com eventual quantia caso o débito ultrapasse o valor do lance ofertado. Essa "quitação" deverá ser via solicitação expressa do arrematante, através de um advogado, ao Juiz.
O interessado deve sempre analisar se o processo ou o Edital preveem alguma responsabilidade específica pelos pagamentos de débitos, especialmente tributários e condominiais, bem como a preferência de outros credores, como, por exemplo, decorrentes da justiça do trabalho.
Nos casos de arrematação procedida por Exequente, mediante utilização do crédito, estes débitos correrão por sua conta.