Após a homologação da arrematação e o fim do prazo para eventuais recursos e impugnações, o arrematante deve requerer no próprio processo, mediante petição simples a ser formulada por advogado constituído, a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Normalmente, é concedido pelo Juiz prazos que variam de 15 a 30 dias para o cumprimento da ordem de imissão na posse, de modo que o ocupante tenha tempo suficiente para organizar a mudança e desocupação do imóvel.
Vale lembrar que uma composição amigável diretamente com o ocupando para a desocupação funciona muito bem na maioria dos casos.
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