- Lance à vista: o pagamento da arrematação é realizado integralmente, no prazo estipulado no Edital, que, em regra, é de 24 horas do encerramento do leilão. Esta forma de pagamento é a mais utilizada e comum nos leilões judiciais.
- Lance parcelado: o pagamento da arrematação poderá ser realizado em parcelas e condições estabelecidas no Edital. Esta forma de pagamento é raramente utilizada nos leilões judiciais, lembrando que lance parcelado não é o mesmo que proposta parcelada.
- Proposta condicional: a entrada mínima permitida por lei é de 25% do lance mínimo e o restante em até 30 parcelas, mensais, consecutivas e corrigidas monetariamente. A proposta só será encaminhada para análise do Juiz ou Comitente, caso o leilão termine sem oferta de lance à vista. Ela deve ser formalizada antes do término do leilão e só poderá ser efetuada por usuários cadastrados e habilitados no leilão. Não são aceitas propostas com valor abaixo do lance mínimo. Veja nosso vídeo sobre propostas clicando aqui.
Nessa modalidade, além do parcelamento, é possível que o interessado estipule outras condições para a concretização da arrematação.